Sim. Mesmo que a criança não pague passagem, ela precisa emitir um bilhete para viajar de ônibus interestadual.
Essa é uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis, principalmente quando a criança tem menos de 6 anos e pode viajar com gratuidade. No entanto, independentemente de pagar ou não, todo ocupante do ônibus precisa constar na lista oficial de passageiros.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), crianças de até 6 anos incompletos podem viajar sem pagamento, desde que não ocupem poltrona exclusiva e respeitem as normas sobre transporte de menores (Resolução ANTT nº 1.383/2006, alterada pela nº 1.922/2007).
Mesmo nesses casos, é obrigatória a emissão do bilhete de gratuidade.
O que é a passagem de gratuidade para criança?
A passagem de gratuidade é um bilhete emitido sem valor comercial. Ou seja, ela é totalmente zerada, inclusive isenta de taxa de embarque.
O documento contém todos os dados pessoais da criança e registra oficialmente sua presença na viagem.
Quando a criança viaja no colo do responsável, o sistema vincula o assento ao bilhete do adulto. Por exemplo, se o responsável está na poltrona 34, a criança aparece como 34.1 no mapa de viagem.
Por que a criança precisa emitir passagem mesmo não pagando?
A exigência não é apenas uma burocracia da empresa, é legal e operacional.
Para viajar de ônibus interestadual, todo passageiro precisa constar no chamado mapa de viagem, que é o documento oficial emitido pela empresa com a lista completa de ocupantes do veículo.
Existem alguns motivos para isso:
1. Registro oficial da viagem
A empresa precisa manter o histórico de quem realmente embarcou. Isso garante rastreabilidade e segurança jurídica.
2. Segurança em caso de acidente
Em situações de acidente, a seguradora solicita o mapa de viagem para identificar oficialmente os passageiros que estavam no ônibus.
Se o nome não constar nessa lista, podem surgir complicações burocráticas e até problemas na cobertura do seguro.
3. Solicitações judiciais
Independentemente do grau de parentesco, a empresa não pode fornecer informações sobre passageiros sem solicitação judicial. Quando há determinação legal, o mapa de viagem é o documento utilizado.
Criança tem direito a poltrona separada se não pagar passagem?
Não.
A gratuidade é válida apenas quando a criança com até 6 anos incompletos viaja no colo do responsável.
Caso os responsáveis optem por uma poltrona exclusiva para a criança, será necessário adquirir uma passagem pagante normalmente.
Criança paga meia passagem em viagem interestadual?
Não.
Em viagens interestaduais, a criança que ocupa uma poltrona paga o valor integral da passagem. Isso acontece porque ela utiliza o assento da mesma forma que um adulto.
Como emitir a passagem para criança que não paga?
A emissão deve ser feita diretamente com a empresa de ônibus.
Na maioria dos casos, é necessário comparecer ao guichê com antecedência e apresentar:
- Documento do responsável
- Documento oficial da criança
Algumas empresas permitem realizar a emissão junto com a compra online da passagem do adulto, mas isso varia de acordo com a companhia.
Atenção: mesmo que o ônibus ainda não tenha saído, o sistema costuma bloquear emissões poucos minutos antes do horário de partida. Por isso, é importante não deixar para a última hora.
Quais documentos a criança precisa para viajar de ônibus interestadual?
Segundo a ANTT, são aceitos:
Crianças até 12 anos incompletos:
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte.
Adolescentes (12 a 17 anos):
É obrigatório apresentar documento oficial com foto para embarque em viagens interestaduais.
Em alguns casos, pode ser necessária autorização judicial para viajar desacompanhado, dependendo da situação e da legislação vigente.
Conclusão
Sim, criança precisa de passagem para viajar de ônibus interestadual mesmo quando não paga.
A emissão do bilhete de gratuidade é obrigatória porque todo ocupante do ônibus precisa constar no mapa oficial de viagem. Essa exigência garante segurança jurídica, cobertura em caso de acidentes e controle adequado da lista de passageiros.
Antes de viajar, verifique sempre as regras específicas da empresa escolhida e providencie a emissão com antecedência para evitar imprevistos.
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