Não é comum sairmos de casa sem os documentos principais, como RG e CNH, mas em uma urgência isso pode acabar acontecendo.
Poder utilizar documentos online pode ser uma boa saída em algumas situações. Mas atenção: se essa viagem é importante para você, tenha sempre um plano B para o caso do celular descarregar, a internet estar ruim no momento da apresentação do documento ou até mesmo ocorrer perda ou furto do aparelho.
O e-Título existe há bastante tempo e, em algumas situações, já é aceito como documento oficial com foto. Em outras, ainda há dúvida sobre ele ser aceito ou não.
O e-Título é aceito para viajar de ônibus?
Mas e aí… você já sabe se o e-Título é aceito para viagens de ônibus?
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução ANTT nº 6.033/2023, não estabelece um rol taxativo de documentos de identificação a serem aceitos pelas transportadoras. O art. 169, § 1º, determina que a identificação de passageiros no transporte rodoviário interestadual deve ser realizada mediante apresentação de documento oficial com foto.
Essa informação também se confirma no Ofício Circular SEI nº 577/2026, emitido pela ANTT em 12 de fevereiro de 2026.
Então sim: o título de eleitor digital (e-Título) é considerado um documento oficial com foto e deve ser aceito para embarque em viagens de ônibus interestaduais.
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O título de eleitor sem foto é aceito?
Não. O título de eleitor físico não é aceito porque não possui foto cadastrada. Portanto só é aceito o e-titulo (título de eleitor online).
Por que o titulo de eleitor online vale como documento para embarcar?
A verdade é que o título de eleitor digital já deveria ser aceito para viajar desde que surgiu. Afinal, ele é um documento oficial com foto, obrigatório para todos os brasileiros maiores de idade. Possui todas as informações sobre o indivíduo, inclusive com foto atualizada. Por isso, sim ele já deveria ter sido aceito desde o momento em que foi criado.
Se isso já tivesse acontecido, teria me poupado de uma situação desagradável com um passageiro.
Era Carnaval. Ele chegou para comprar passagem e embarcar no mesmo dia, mas possuía apenas o título de eleitor (físico) como documento. Seguindo as normas da ANTT, não pude vender a passagem para ele.
Irritado, jogou em mim toda a Coca-Cola que estava em sua mão.
E acreditem… eu fui bem educada.
Documentos aceitos para viagens interestaduais de ônibus
Além do E-titulo, veja outros documentos que são aceitos pela ANTT para viagens interestaduais.
Segundo orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, os documentos variam conforme a idade do passageiro
Crianças até 12 anos incompletos
São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG)
- Passaporte
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório)
Após os 12 anos, só é possível viajar com documento com foto, como o RG.
Adultos brasileiros (18+)
Podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
- Carteira de Identidade (RG) dos Estados/DF
- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação profissional (com foto e fé pública)
- Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência (inclui Defesa/Forças Armadas)
- Registro de Identificação Civil (RIC), conforme Decreto nº 7.166/2010
- Carteira de Trabalho
- Passaporte brasileiro
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH com fotografia)
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional
Estrangeiros
Devem apresentar documento válido e vigente:
- Passaporte estrangeiro
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
- Identidade diplomática ou consular
- Outro documento legal de viagem conforme acordos internacionais firmados pelo Brasil
Acordo do Brasil com o Mercosul para viagens
Existe um acordo que autoriza viajar para países do Mercosul sem passaporte, desde que:
- Seja viagem a turismo
- O viajante esteja portando Cédula de Identidade (RG) em bom estado de conservação
- O RG que permita a identificação.
- A fotografia ainda identifique plenamente o titular
A lei não estabelece um prazo de validade para o RG, mas sim que o documento permita a identificação.
No entanto, companhias aéreas e órgãos de imigração costumam adotar os 10 anos como regra de segurança. Se você fez alguma mudança radical na aparência, é aconselhável atualizar seu RG para evitar problemas.
Nos casos em que o motivo da viagem é diferente de turismo, trabalho, estudo, residência etc, o RG não será suficiente. Será obrigatória a apresentação de passaporte válido e, se necessário, visto específico.
Atenção:
CNH, OAB, CRM, certidão etc. não são aceitos como documento de viagem para ingresso nos países do Mercosul.
Em caso de roubo ou extravio de documentos
É possível embarcar com boletim de ocorrência.
Mas atenção: existe diferença entre boletim de ocorrência e declaração de extravio. Algumas pessoas fazem apenas a declaração de extravio, e essa declaração não é aceita.
É necessário apresentar o boletim de ocorrência.
Importância de consultar os documentos antes de viajar
Pesquise e respeite todas as normas. Não chegue para embarcar com cópias ou tentando “dar um jeitinho” para a empresa aceitar suas condições.
Para a segurança do passageiro e da empresa, as normas precisam ser respeitadas.
Os documentos digitais são uma facilidade, mas não confie apenas neles. Nem sempre estamos 100% no controle dos nossos aparelhos: a bateria pode acabar, a internet pode falhar, pode ocorrer furto… muitas situações fogem do nosso controle.
Se a viagem é importante, organização também é.
Leia Também o nosso artigo sobre: Taxa de serviço na passagem de ônibus pelo site: Vale a pena pagar?
