Um dos maiores causadores de confusão entre atendente e passageiro é o pagamento da multa de 20% para remarcar passagem de ônibus.
Muita gente se sente lesada, mas a verdade é que existem regras claras que protegem tanto a empresa quanto o passageiro.
3 horas antes do embarque, é possível fazer várias movimentações: trocar titularidade, cancelar, mudar itinerário, entre outras opções.
Depois desse prazo, essas movimentações deixam de ser possíveis.
O problema é que o desconhecimento das regras gera confusão e, muitas vezes, pega o passageiro de surpresa quando ele chega para viajar e não está preparado para o pagamento da multa.
Mas afinal: isso é permitido?
O passageiro é realmente obrigado a pagar?
Atenção: estamos falando de viagens interestaduais, que são fiscalizadas e regulamentadas pela ANTT.
Para viagens intermunicipais, cada estado possui suas próprias regras e particularidades.
Quando é obrigatório pagar a multa de 20%?
A taxa de remarcação é aplicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em viagens interestaduais quando:
- O passageiro não comparece ao embarque (no-show).
- A remarcação é solicitada com menos de 3 horas de antecedência.
Por exemplo, se a sua viagem é às 20h, você tem até às 17h para decidir se viaja ou não, sem pagar essa multa pesada. Depois disso, o sistema bloqueia automaticamente!
Comprei pela internet, e agora?
Hoje em dia, a maioria dos viajantes prefere a praticidade de comprar online. Se você comprou sua passagem em plataformas oficiais como a Buson, você consegue gerenciar sua passagem com muito mais facilidade pelo próprio site ou app, desde que respeite o prazo das 3 horas.
Para cancelar a passagem antes das 3 horas é preciso pagar taxa?
Mesmo que o passageiro desista de viajar antes do prazo de 3 horas, a ANTT autoriza a cobrança de uma multa de 5%.
Essa taxa é justificada pelos custos envolvidos na venda da passagem, como:
- comissões,
- taxas de operadoras de cartão,
- custos administrativos.
Como cancelar a passagem de ônibus antes de viajar e evitar a multa de 20%
Se a passagem foi comprada na rodoviária e está impressa, não tem outro jeito:
é necessário ir novamente ao guichê, com a passagem e os documentos, e solicitar o cancelamento.
Atenção:
O cancelamento deve ser feito pelo titular da passagem ou por quem realizou a compra.
Qualquer exceção precisa ser tratada diretamente com a empresa responsável pela viagem.
Essa regra existe porque, principalmente em cidades grandes, há casos de pessoas que compram passagens para terceiros e, agindo de má-fé, solicitam o cancelamento para receber o reembolso.
Transferência da passagem tem custo?
A transferência de titularidade não tem custo, desde que:
- o serviço utilizado seja o mesmo;
- a passagem não tenha sido comprada em promoção.
Passagens promocionais podem ser transferidas, mas geralmente exigem o pagamento da diferença de valor.
Algumas empresas trabalham com valores por lotação: quanto antes você compra, mais barato fica.
Se precisar remarcar, será necessário pagar o valor vigente no momento da alteração.
Como recebo o reembolso em casos de cancelamento?
A regra é simples: o dinheiro volta da mesma forma como foi pago.
- Cartões: o prazo depende da operadora do cartão;
- Dinheiro: é necessário que haja valor em caixa para a devolução.
Isso é comum em agências menores, que possuem um volume reduzido de vendas.
O prazo máximo para o recebimento do reembolso é de até 30 dias.
Se eu não viajar, por quanto tempo a passagem continua válida?
Mesmo que você não viaje e não remarque a passagem naquele momento, ela não é perdida imediatamente.
Você pode utilizá-la por até um ano, contado a partir da data da compra original.
Atenção: Se você fizer alterações e for adiando a data da viagem, pode acabar se confundindo com o prazo.
O sistema tem memória e não permite alterações após o vencimento desse período.
“Estou pagando duas vezes?”
Muitas pessoas se recusam a pagar a multa de 20% acreditando que a empresa está “saindo ganhando”, como se estivessem pagando duas vezes pela mesma viagem.
Mas a lógica é outra.
Na primeira vez, você foi um passageiro fantasma.
A empresa deixou de vender aquela poltrona acreditando que você compareceria.
Você não foi, e tudo bem, você pagou o valor integral por ela.
Agora, você está viajando de fato e pagando 20% do valor da poltrona, quando a empresa poderia ter vendido esse assento novamente pelo valor cheio para outro passageiro.
Conclusão
No fim das contas, o passageiro não viajar não é bom para nenhum dos lados.
Por isso, se você sabe que não vai conseguir viajar, entre em contato com a empresa o quanto antes e faça a transferência ou o cancelamento antecipado.
Assim, você evita multas e dores de cabeça desnecessárias.
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Para evitar filas e ter suporte garantido no cancelamento ou remarcação dentro do prazo, eu recomendo comprar sua passagem pela Buson — Clique aqui para pesquisar seu destino. Além de preços promocionais, o processo de gestão da passagem é muito mais transparente.
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